DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE ANUAL DO VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso X, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que admite a fixação ou alteração de remuneração de servidores públicos por lei específica, sendo permitido ao Chefe do Poder Executivo a prática de atos meramente executórios quando houver autorização legal prévia;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que dispôs sobre a atualização do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação nº 82 de 29 de janeiro de 2026, que fixou o valor atualizado do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO o art. 19, § 2º, da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que determina que o reajuste anual do vencimento base da carreira do magistério municipal será igual ao percentual de reajuste do piso salarial profissional nacional;
CONSIDERANDO que o presente ato possui natureza meramente declaratória e executiva, limitando-se a aplicar comando legal previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, não configurando criação ou majoração autônoma de remuneração;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária específica e a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a observância aos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB comportam o reajuste ora aplicado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aplicado, a partir de 01 de janeiro de 2026, o reajuste anual do vencimento base do cargo de Professor do Magistério Público Municipal, correspondente ao mesmo percentual de reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, fixado pelo Ministério da Educação para o exercício de 2026.
Art. 2º. O reajuste de que trata este Decreto incide exclusivamente sobre o vencimento base da classe inicial, no nível mínimo de habilitação, conforme definido no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3º. A aplicação do percentual referido no art. 1º deste Decreto observará, de forma automática, os reflexos previstos na estrutura da carreira do magistério municipal, sem alteração da tabela, dos interstícios, das classes ou dos níveis, limitando-se à execução do comando legal vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, especialmente aquelas vinculadas ao FUNDEB, observado o cumprimento dos limites constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 5º. Este Decreto não promove reestruturação de carreira, criação de vantagens, nem concessão de ganho real, restringindo-se à execução do reajuste anual do vencimento base, nos exatos termos da legislação municipal e federal aplicável.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal


