Diário oficial

NÚMERO: 1383/2026

Volume: 10 - Número: 1383 de 30 de Janeiro de 2026

30/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 013/2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE ANUAL DO VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 013 - DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE ANUAL DO VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso X, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;

CONSIDERANDO o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que admite a fixação ou alteração de remuneração de servidores públicos por lei específica, sendo permitido ao Chefe do Poder Executivo a prática de atos meramente executórios quando houver autorização legal prévia;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que dispôs sobre a atualização do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação nº 82 de 29 de janeiro de 2026, que fixou o valor atualizado do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO o art. 19, § 2º, da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que determina que o reajuste anual do vencimento base da carreira do magistério municipal será igual ao percentual de reajuste do piso salarial profissional nacional;

CONSIDERANDO que o presente ato possui natureza meramente declaratória e executiva, limitando-se a aplicar comando legal previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, não configurando criação ou majoração autônoma de remuneração;

CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária específica e a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a observância aos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB comportam o reajuste ora aplicado;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aplicado, a partir de 01 de janeiro de 2026, o reajuste anual do vencimento base do cargo de Professor do Magistério Público Municipal, correspondente ao mesmo percentual de reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, fixado pelo Ministério da Educação para o exercício de 2026.

Art. 2º. O reajuste de que trata este Decreto incide exclusivamente sobre o vencimento base da classe inicial, no nível mínimo de habilitação, conforme definido no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009.

Art. 3º. A aplicação do percentual referido no art. 1º deste Decreto observará, de forma automática, os reflexos previstos na estrutura da carreira do magistério municipal, sem alteração da tabela, dos interstícios, das classes ou dos níveis, limitando-se à execução do comando legal vigente.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, especialmente aquelas vinculadas ao FUNDEB, observado o cumprimento dos limites constitucionais e legais aplicáveis.

Art. 5º. Este Decreto não promove reestruturação de carreira, criação de vantagens, nem concessão de ganho real, restringindo-se à execução do reajuste anual do vencimento base, nos exatos termos da legislação municipal e federal aplicável.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 014/2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 6,79% (SEIS VÍRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO) A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRA
DECRETO Nº 014 - DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 6,79% (SEIS VÍRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO) A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Municipal nº 450, de 16 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral, cujo parágrafo único determina que a revisão geral dos vencimentos ocorrerá no mês de reajuste do Salário Mínimo Nacional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Municipal nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área da Saúde, cujo parágrafo único igualmente fixa o mês do reajuste do Salário Mínimo Nacional como marco da revisão geral;

CONSIDERANDO o reajuste do Salário Mínimo nacional para o exercício de 2026, fixado em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), conforme ato normativo federal vigente;

CONSIDERANDO que as Leis Municipais nº 450/2009 e nº 451/2009 já estabeleceram previamente o direito, a periodicidade e o marco temporal da revisão, cabendo ao Poder Executivo apenas a sua fiel execução;

CONSIDERANDO que a aplicação do referido índice observa os limites de despesa com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme demonstrativo técnico da Secretaria Municipal de Financias, Planejamento e Orçamento - SEMFPO;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aplicado o índice de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais integrantes:

I. do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Geral, instituído pela Lei Municipal nº 450/2009;

II. do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Área da Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 451/2009.

Art. 2º. O reajuste de que trata este Decreto aplica-se aos cargos de provimento efetivo e aos cargos de provimento em comissão, observadas as respectivas tabelas de vencimentos vigentes.

Art. 3º. O índice previsto neste Decreto corresponde à revisão geral anual vinculada ao reajuste do Salário Mínimo Nacional, nos termos dos parágrafos únicos dos arts. 41 da Lei Municipal nº 450/2009 e 31 da Lei Municipal nº 451/2009, não constituindo aumento real ou reestruturação de carreira.

Art. 4º. Os efeitos financeiros do reajuste de que trata este Decreto retroagem a 1º de janeiro de 2026, data-base correspondente ao mês de reajuste do salário mínimo nacional, vedado o pagamento retroativo caso haja impedimento orçamentário ou financeiro devidamente justificado.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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