Atribuições da Secretaria
- À Secretaria Municipal de Educação compete definir e implementar a Política de Educação no Município, em consonância com as diretrizes e bases da Educação Nacional, de conformidade com a lei que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, fica responsável e com competência legal para administrar financeiramente o FUNDEB e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal - MDE, cabendo lhe também: I - Ordenar a despesa Pública; II - Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Educação, Plano Municipal de Educação e Plano Decenal de Educação, observando as deliberações e competência do Conselho Municipal de Acompanhamento Social do FUNDEB e Conselho Municipal de Educação e as demais ações na área, visando à promoção educacional no município, na educação básica de modo coordenado e integrado; III - Formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento dos projetos educacionais IV - Definir as condições e modo de acesso aos estabelecimentos municipais de ensino básico; V - Coordenar e implantar as atividades da política municipal de ensino, com a parceria do Conselho Municipal de Educação e o Sistema Municipal de Educação; VI - Implementar o sistema de informação e informatização da educação, com vista ao planejamento educacional; VII - Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro das unidades executoras e acompanhar a aplicação de recursos, transferências do FNDE; VIII - Formular política para formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da educação, criando a equipe de Excelência Pedagógica, denominado Multiplicadores; IX - Participar e apoiar a presença de técnicos da Secretaria em Simpósios, Seminários e Encontros Nacionais e Estaduais de Educação, fortalecendo e absorvendo novos conhecimentos; X - Controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos do FUNDEB e MDE;