Atribuições da Secretaria
A Controladoria Geral do Município - CGM, criada por lei específica, compete: I - A avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantia, bem como dos direitos e haveres do Município; V - Apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional; VI - Promover a auditoria interna de processos licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor; VII - Atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado, da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.