Atribuições da Secretaria
À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete definir e implementar a Política Pública de Assistência Social no Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social - novembro de 2004, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, norma operacional básica NOB/SUAS - julho de 2005 e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de atuação; I - Ordenar a despesa Pública; II - Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das conferencias municipais e as deliberações e competências do CMAS; III - Implementar e garantir o funcionamento do sistema único nacional de proteção social, baseando na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social; IV - Definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social observada às diretrizes emanadas do CMAS; V - Garantir e regular a implantação de serviços e programa de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter a situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais; VI - Coordenar a gestão do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, articulando-o aos demais programas e serviços sociais da assistência social, bem como regular e executar os benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidade advinda da ocorrência de contingência social; VII - Formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; VIII - Coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso, em observância a sua lei de criação e participar da formulação do plano de gestão intergovernamental e da proposta orçamentária, em parceria com o respectivo Conselho Municipal do Idoso e Secretaria Municipal de Assistência Social; IX - Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfretamento da pobreza; X - Implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; XI - Coordenar e manter a atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de Assistência Social Municipal; XII - Apoiar técnicos e financeiramente a implantação dos serviços e programas e proteção básica e especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza e das ações assistenciais de caráter emergencial; XIII - Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio-assistenciais: XIV - Incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários dos programas, serviços e projetos de assistência social; XV - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de deliberação do Sistema Único de Assistência Social; XVI - Formular política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social; XVII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área, em conjunto com o órgão competente da secretaria e com instituições de ensino e de pesquisa; XVIII - Garantir a execução das políticas públicas deliberadas pelo CMDCA para criança e adolescente;