Compete à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento assessorar ao Chefe do Poder Executivo na formulação da política econômica, especificamente a creditícia, tributária, orçamentária, contábil e financeira, como também o trabalho de conscientização e incentivo junto à sociedade civil e empresarial, cumprimento das obrigações fiscais, cabendo-lhe também: I - Formular políticas tributárias; II - Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; III - Manter o controle sobre todos os recursos decorrentes dos convênios assinados com o município; IV - Promover cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa. V - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; VI - Executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis. VII - Emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias. VIII - Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação.
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