Diário oficial

NÚMERO: 1142/2024

08/03/2024 Publicações: 7 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 004/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 004, 06 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA ALBERTINA MARQUES RODRIGUES DO LAGO, CPF n° 427.937.933-53, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 013/1983, matrícula n° 00099, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

II. Quinquênio no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.742,00 (mil setecentos e quarenta e dois reais).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 005/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 005, 06 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª CÉLIA DOS SANTOS SILVA DE SOUSA, CPF n° 932.518.313-72, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 015/1993, matrícula n° 06379, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

II. Quinquênio no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.742,00 (mil setecentos e quarenta e dois reais).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 006/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 006, 06 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA ESTER DA SILVA, CPF n° 528.289.133-68, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 054/1993, matrícula n° 00837, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

II.Quinquênio no valor R$ 330,00 (trezentos e trinta reais);

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.742,00 (mil setecentos e quarenta e dois reais).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 007/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 007, 06 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª OLENILDA DUARTE ALMEIDA, CPF n° 055.198.593-53, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 096/2014/CPE001, matrícula n° 04795, cargo de PREPARADORA DE ALIMENTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

II.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 008/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 008, 06 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA ARAÚJO DOS SANTOS, CPF n° 690.152.793-49, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 054/1993, matrícula n° 00599, cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

II.Quinquênio no valor R$ 330,00 (trezentos e trinta reais);

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.742,00 (mil setecentos e quarenta e dois reais).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 009/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 006/2024,

ATO DE CONCESSÃO N.º 009/2024, de 06 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 006/2024,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à servidora ILMA MARTINS DE MESQUITA, inscrita no CPF sob o nº 691.373.233-34, efetivo no cargo de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, b, §§§ 2º, 3º e 17º (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal c/c o art.1º, §§§§ 1º, 2º, 3º, 4º I e II e 5º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31 da Lei Municipal 418/2008, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 2.967,26 (dois mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte seis centavos);

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 06 DE MARÇO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 010/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 034/2017,

ATO DE CONCESSÃO N° 010/2024 DE 07 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 034/2017,

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 268.577.903-53, efetiva no cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 3º, I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 89, III da Lei 469 de 01/06/2010 (Estatuto de Servidor), conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.946,03 (um mil, novecentos e quarenta e seis reais e três centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço: R$ 537,65 (quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2017.

Art. 3°. Ficam revogados a Portaria nº 083 de 15 de agosto de 2017, o Decreto nº 058 de 13 de setembro de 2017, o Ato de Concessão nº 023 de 04 de agosto de 2023 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito