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À Secretaria Municipal de Comunicação Social e Relações Públicas,
compete assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho
de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação e
divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos, cabendolhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos e das entidades da
Administração Pública Municipal, executar atividades de cerimonial, relações públicas,
comunicação e organização de eventos, cabendo-lhe também:
I - promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa;
II - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município;
III - manter atualizado o sítio do Município na Rede Mundial de Computadores;
IV - responder aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas pelo Gabinete
do Chefe do Poder Executivo;
V - manter contato com os órgãos de imprensa;
VI - preparar as reuniões convocadas pelo Chefe do Poder Executivo;
VII - responsabilizar-se pelo cerimonial do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
VIII - executar as atividades de comunicação social do Município;
IX - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Chefe do Poder
Executivo e de seus auxiliares, repercutindo as ações governamentais de maior
relevância;
X - providenciar ou supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do
Município, a ser divulgado pela imprensa;
XI - informar os servidores públicos municipais sobre assuntos administrativos e de
interesse geral; e
XII - exercer outras atribuições correlatas.