Atribuições da Secretaria
À Secretaria Municipal de Comunicação Social e Relações Públicas, compete assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos, cabendolhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, executar atividades de cerimonial, relações públicas, comunicação e organização de eventos, cabendo-lhe também: I - promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa; II - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município; III - manter atualizado o sítio do Município na Rede Mundial de Computadores; IV - responder aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo; V - manter contato com os órgãos de imprensa; VI - preparar as reuniões convocadas pelo Chefe do Poder Executivo; VII - responsabilizar-se pelo cerimonial do Gabinete do Chefe do Poder Executivo; VIII - executar as atividades de comunicação social do Município; IX - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Chefe do Poder Executivo e de seus auxiliares, repercutindo as ações governamentais de maior relevância; X - providenciar ou supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do Município, a ser divulgado pela imprensa; XI - informar os servidores públicos municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral; e XII - exercer outras atribuições correlatas.