O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 073/2017,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à Servidora Maria de Nazaré Rodrigues de Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 528.289.563-34, efetiva no cargo de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, §§§ 2º, 3º e 17º (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal c/c o art.1º, §§§§ 1º, 2º, 3º, 4º I e II e 5º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31 da Lei Municipal 418/2008, conforme discriminação das seguintes parcelas:
I.Proventos Proporcionais: R$ 867,13 (oitocentos e sessenta e sete reais e treze centavos);
II.Complemento Constitucional: R$ 69,87 (sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2017.
Art. 3°. Ficam revogados a Portaria nº 082 de 15 de agosto de 2017, o Decreto nº 057 de 13 de setembro de 2017 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 17 DE JULHO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
Presidente do IMAP