Diário oficial

NÚMERO: 1154/2024

01/08/2024 Publicações: 12 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 024/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 019/2021.

ATO DE CONCESSÃO N.º 024/2024, de 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 019/2021.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à servidora MARIA BASTOS, inscrita no CPF sob o nº 450.516.403-97, efetivo no cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 41 da Lei Municipal 698/2023 (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal art. 40, § 1º inc. I conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 01 DE AGOSTO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 025/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 039/2021.

ATO DE CONCESSÃO N.º 025/2024, de 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 039/2021.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à servidora RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 003.349.483-55, efetivo no cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 41 da Lei Municipal 698/2023 (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal art. 40, § 1º inc. I conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 01 DE AGOSTO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 026/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 020/2023,

ATO DE CONCESSÃO N.º 026/2024, de 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 020/2023,

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à servidora MARIA DOS SANTOS MAGALHÃES MENDE, inscrita no CPF sob o nº 325.118.923-91, efetivo no cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 41 da Lei Municipal 698/2023 (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal art. 40, § 1º inc. I conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 01 DE AGOSTO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 027/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 016/2023.

ATO DE CONCESSÃO N.º 027/2024, de 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 016/2023.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor ERNESTO PEREIRA DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 450.516.403-97, efetivo no cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 41 da Lei Municipal 698/2023 (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal art. 40, § 1º inc. I conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 01 DE AGOSTO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 028/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 012/2023.

ATO DE CONCESSÃO N.º 028/2024, de 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 012/2023.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor JOSÉ JORGE COSTA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 280.099.833-49, efetivo no cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 41 da Lei Municipal 698/2023 (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal art. 40, § 1º inc. I conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 01 DE AGOSTO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 029/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 041/2021.

ATO DE CONCESSÃO N.º 029/2024, de 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 041/2021.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 255.926.532-04, efetivo no cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 41 da Lei Municipal 698/2023 (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal art. 40, § 1º inc. I conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 1.412,00(mil quatrocentos e doze reais);

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 01 DE AGOSTO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 030/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 027/2023.

ATO DE CONCESSÃO N.º 030/2024, de 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 027/2023.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor NAZIREUDO FACUNDES DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 768.353.618-87, efetivo no cargo de PROFESSOR NIVEL II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 41 da Lei Municipal 698/2023 (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal art. 40, § 1º inc. I conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 2.096,48 (dois mil e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos);

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 01 DE AGOSTO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 031/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 027A/2023.

ATO DE CONCESSÃO N.º 031/2024, de 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 027A/2023.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor NAZIREUDO FACUNDES DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 768.353.618-87, efetivo no cargo de ACS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 41 da Lei Municipal 698/2023 (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal art. 40, § 1º inc. I conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 1.558,84 (mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 01 DE AGOSTO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 032/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 032/2024, 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, art. 46, inc. I, II, da Lei n° 698/2023, Sr.º GERVASIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO, CPF n° 450.526.973-68, Servidor Público Municipal, nomeado através da portaria n° 055/1993, matrícula n° 00591, cargo de AOSD, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

II.Adicional de quinquenio 25% no valor de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais)

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.765,00 (mil setecentos e sessenta e cinco reais);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 033/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 033/2024, 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, art. 46, inc. I, II, da Lei n° 698/2023, Sr.ª SHEYLA MAGDA MARINHO SOUSA DOS ANJOS, CPF n° 325.102.503-10, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 162/2003, matrícula n° 00984, cargo de PROFESSORA NÍVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 2.644,62 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);

II.Adicional de quinquenio 15% no valor de R$ 396,69 (trezentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos);

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 3.041,31 (três mil e quarenta e um reais e trinta e um centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se

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Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 034/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 034/2024, 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, art. 46, inc. I, II, da Lei n° 698/2023, Sr.ª MARIA DE FATIMA SOUSA PRAZERES, CPF n° 427.930.413-00, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n° 04088, cargo de PROFESSORA ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 2.299,68 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos);

II.Adicional de quinquenio 25% no valor de R$ 574,92 (quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos);

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 2.874,60 (dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se

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Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 035/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 035/2024, 01 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, art. 46, inc. I, II, da Lei n° 698/2023, Sr.ª MARCIA SOCORRO DE ARAUJO PORTELA, CPF n° 492.924.393-91, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n° 00566, cargo de PROFESSORA NIVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 2.644,62 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);

II.Adicional de quinquenio 25% no valor de R$ 661,15 (seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos);

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 3.305,77 (três mil trezentos e cinco reais e setenta e sete centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se

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Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

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