Diário oficial

NÚMERO: 1253/2024

19/08/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 063/2024
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES, AUXILIARES EDUCACIONAIS E ALFABETIZADORES DOS 1º E 2º ANOS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 063 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES, AUXILIARES EDUCACIONAIS E ALFABETIZADORES DOS 1º E 2º ANOS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 2022, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores dos 1º e 2° anos da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande/MA.

Art. 2° - A premiação instituída no Art. 1° deste decreto tem como objetivo de incentivar, reconhecer e valorizar as práticas exitosas dos professores para a melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande - MA.

Art. 3º - A premiação dos Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos na avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4º - A avaliação ocorrerá em novembro do ano vigente, e deverá medir os índices de fluência dos alunos dos 1º e 2° anos da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município de Vargem Grande - MA.

Art. 5º - A premiação para os professores das turmas do 1° ano deverá ser realizada de acordo os critérios estabelecidos na tabela abaixo:

LFLTSFLTCF25.000,0040.000,0050.000,00

I - O Professor da turma de 1º ano, ao final da avaliação SIAP 04 (novembro), deverá ter 100% dos alunos em um dos critérios (LF/LTSF/LTCF) para que seja premiado.

Art. 6º - A premiação para os professores das turmas do 2° ano deverá ser realizada de acordo os critérios estabelecidos na tabela abaixo:

LTSFLTCF20.000,0050.000,00

I - O Professor da turma de 2º ano, ao final da avaliação SIAP 04 (novembro), deverá ter 100% dos alunos em um dos critérios (LTSF/LTCF) para que seja premiado.

II- Para as turmas com menos de 20 alunos, que já foram premiadas pelos níveis de LTSF e LTCF, não participarão desta etapa de premiação, excetuando-se a turma que alcance 100% de um nível para o outro.

Art. 7º - Considera-se para efeito de 100% da premiação, turmas a partir de 20 alunos.

I Para as turmas com número inferior a 20 alunos, o prêmio será de 50% do valor da premiação de acordo com o Art. 6º.

Art. 8º - O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

I- Só terá direito ao prêmio o (a) Professor(a) que estiver atuando em sala de aula nos últimos sessenta dias ininterruptos até o dia da avaliação.

II - Os professores que estavam em licença no período que compreendeu o bimestre, fica definido que o valor será dividido com os professores substitutos.

'a7 1º - Para os alunos com deficiência, com laudo (CID), deverá ser garantida a participação na avaliação e a comissão instituída no Art. 11 deste Decreto fará a análise e redefinirá o percentual das metas/premiação, considerando a progressão de aprendizagem de cada aluno;

§ 2º - As escolas deverão informar ao setor de avaliação os alunos com baixa visão para que tenham suas provas com letras ampliadas.

Art. 9º - Para os Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores dos 1º e 2º anos que faltarem às formações, durante o período de vigência deste Decreto, será descontado um percentual de 50% do valor da premiação.

Art. 10º- Para os Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores que tiverem três faltas não justificadas nos meses de vigência deste Decreto, será descontado o valor de 50% da sua premiação.

Art. 11 - Para fins de premiação, considerar-se-á as turmas que obtiverem 95% de frequência dos alunos na aplicação da prova e não possui caráter cumulativo.

Art. 12 - Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor em 19 de agosto de 2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE 19 DE AGOSTO DE 2024.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 064/2024
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 064 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 2022, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituída a Premiação de Professores Regentes e Auxiliares dos 3° ao 5º e dos Professores Regentes do 6º ao 9º dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 2° - A premiação instituída no Art. 1° deste decreto tem como objetivo de incentivar, reconhecer e valorizar as práticas exitosas dos professores para a melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande - MA.

Art. 3º - A premiação dos Professores Regentes e Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos na avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4º - A premiação dos Professores de 3º ao 9º ano deverá ser realizada com base na meta estabelecida pela Rede de Ensino, a partir dos resultados obtidos na avaliação promovida pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 5º - A avaliação ocorrerá em novembro, e deverá mensurar os índices de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos dos 3º ao 9º ano da Rede de Ensino do Município de Vargem Grande/MA.

Art. 6º - A premiação deverá ser realizada obedecendo aos seguintes critérios:

I A premiação para os professores Regentes e Auxiliares das turmas de I etapa (3º e 4º ano) deverá ser realizada de acordo com as metas estabelecidas na tabela abaixo:

II Para os Professores e Auxiliares Educacionais das turmas de I etapa (3º ao 5º ano)

TURMASMETA 1PREMIAÇÃOMETA 2PREMIAÇÃO3º ANO80%R$ 15.000,0090%R$ 40.000,004º ANO80%R$ 15.000,0090%R$ 40.000,005º ANO80%R$ 30.000,0090%R$ 45.000,00

II - Os valores das metas constantes na premiação não são de caráter cumulativo.

III - As escolas deverão informar ao setor de avaliação os alunos com baixa visão para que tenham suas provas com letras ampliadas.

IV - Para os professores Alfabetizadores das turmas de I etapa (3º ao 5º ano), será pago 50% do valor da premiação obtida pelo Professor Regente, a título de gratificação.

V- Para as turmas que já alcançaram uma das metas estabelecidas neste Decreto, só premiarão, caso acresçam 3 pontos, aquelas que se encontram entre os percentuais de 80% a 90%. Para as turmas que já alcançaram a meta de 90%, terá direito à premiação, caso apresente crescimento.

Art. 7º - A premiação deverá ser realizada obedecendo aos seguintes critérios:

I Para os Professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º aos 9º anos)

deverá ser realizada de acordo com as médias das metas estabelecidas na tabela abaixo:

II Para os Professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º aos 9º anos);

TURMASMETA 1PREMIAÇÃOMETA 2PREMIAÇÃO6º ANO80%R$ 15.000,0090%R$ 40.000,007º ANO80%R$ 15.000,0090%R$ 40.000,008º ANO80%R$ 15.000,0090%R$ 40.000,009º ANO80%R$ 30.000,0090%R$ 45.000,00

III Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º ao 9º ano), serão computados a partir das médias das metas alcançadas;

IV Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática que lecionam em anos diferentes, considerar-se-á para fins de premiação o maior média entre as turmas do 6º ao 9º ano. (Para computar o valor referente ao prêmio, será considerado a turma com percentual de maior êxito);

V Para as turmas multisseriadas, considerar-se-á para fins de premiação o maior média entre as turmas. (Para computar o valor referente ao prêmio, será considerado a turma com percentual de maior êxito);

VI- Para os professores que pontuarem igual nas turmas que lecionam, será considerado como base de cálculo o maior valor da premiação (6º ao 9º);

VII - Para as turmas seriadas e multisseriadas só participarão da premiação se tiverem na matrícula um número mínimo de 10 alunos;

Art. 8º - Para fins de premiação, considerar-se-á as turmas que obtiverem 95% de frequência dos alunos na aplicação da prova.

I- Só terá direito ao prêmio o (a) Professor(a) que estiver atuando em sala de aula nos últimos sessenta dias ininterruptos até o dia da avaliação.

II - Os professores que estavam em licença no período que compreendeu o bimestre, fica definido que o valor será dividido com os professores substitutos.

Art. 9º - O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 10º - Para os professores e auxiliares do 3º ao 9º ano que faltarem às formações, no período de vigência deste Decreto, será descontado um percentual de 50% do valor da premiação.

Art. 11º - Para os professores e auxiliares que tiverem três faltas não justificadas nos meses de vigência deste Decreto, será descontado o valor de 50% da sua premiação.

Art.12º - Para fins de premiação, considerar-se-á as turmas que obtiverem 95% de frequência dos alunos na aplicação da prova e não possui caráter cumulativo.

Parágrafo único - As escolas deverão informar ao setor de avaliação os alunos com baixa visão para que tenham suas provas com letras ampliadas.

Art. 13º - Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 14º - Este Decreto entra em vigor em 19 de agosto de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 19 DE AGOSTO DE 2024.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 065/2024
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 065 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 668 de 21 de janeiro de 2022, Lei do Prêmio Minha Escola Ensina, da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 668/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Premiação da Gestão Escolar das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 2º A premiação instituída no Art. 1º deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos profissionais da escola na busca da melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º A premiação da Gestão Escolar deverá ser realizada a partir da média final da escola, obtida na avaliação que será realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4º Para cada meta alcançada, a gestão receberá de acordo com as tabelas abaixo os valores de premiação.

1º ANOLFLTSFLTCF5.000,0010.000,0015.000,00

2º ANOLTSFLTCF10.000,0015.000,00

3º AO 9º ANOMETA 1PREMIAÇÃOMETA 2PREMIAÇÃO80%R$ 10.000,0090%R$ 15.000,00

Art. 5º - A premiação da Gestão escolar, deve considerar as metas das avaliações de Fluência e Objetiva.

Art. 6º - Considera-se para efeito de 100% da premiação, escolas com etapas de ensino a partir de 20 alunos.

I Para as escolas com etapas de ensino com número inferior a 20 alunos, o prêmio será de 50% do valor da premiação de acordo com o Art. 4º.

Art. 7º A gestão escolar deverá garantir 95% da frequência dos alunos no dia da avaliação, caso não se alcance este percentual será descontado 20% da premiação.

Art. 8º O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 9º - A equipe gestora que alcançar mais de uma das metas, não terá acumulação de valores. Nesse caso, a equipe receberá a premiação pela meta de maior valor.

Art. 10º Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor em 19 de agosto de 2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 19 DE AGOSTO DE 2024.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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