DECRETO MUNICIPAL Nº 063 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES, AUXILIARES EDUCACIONAIS E ALFABETIZADORES DOS 1º E 2º ANOS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.
O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 2022, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino”, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores dos 1º e 2° anos da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande/MA.
Art. 2° - A premiação instituída no Art. 1° deste decreto tem como objetivo de incentivar, reconhecer e valorizar as práticas exitosas dos professores para a melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande - MA.
Art. 3º - A premiação dos Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos na avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP.
Art. 4º - A avaliação ocorrerá em novembro do ano vigente, e deverá medir os índices de fluência dos alunos dos 1º e 2° anos da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município de Vargem Grande - MA.
Art. 5º - A premiação para os professores das turmas do 1° ano deverá ser realizada de acordo os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
LFLTSFLTCF25.000,0040.000,0050.000,00
I - O Professor da turma de 1º ano, ao final da avaliação SIAP 04 (novembro), deverá ter 100% dos alunos em um dos critérios (LF/LTSF/LTCF) para que seja premiado.
Art. 6º - A premiação para os professores das turmas do 2° ano deverá ser realizada de acordo os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
LTSFLTCF20.000,0050.000,00
I - O Professor da turma de 2º ano, ao final da avaliação SIAP 04 (novembro), deverá ter 100% dos alunos em um dos critérios (LTSF/LTCF) para que seja premiado.
II- Para as turmas com menos de 20 alunos, que já foram premiadas pelos níveis de LTSF e LTCF, não participarão desta etapa de premiação, excetuando-se a turma que alcance 100% de um nível para o outro.
Art. 7º - Considera-se para efeito de 100% da premiação, turmas a partir de 20 alunos.
I – Para as turmas com número inferior a 20 alunos, o prêmio será de 50% do valor da premiação de acordo com o Art. 6º.
Art. 8º - O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.
I- Só terá direito ao prêmio o (a) Professor(a) que estiver atuando em sala de aula nos últimos sessenta dias ininterruptos até o dia da avaliação.
II - Os professores que estavam em licença no período que compreendeu o bimestre, fica definido que o valor será dividido com os professores substitutos.
'a7 1º - Para os alunos com deficiência, com laudo (CID), deverá ser garantida a participação na avaliação e a comissão instituída no Art. 11 deste Decreto fará a análise e redefinirá o percentual das metas/premiação, considerando a progressão de aprendizagem de cada aluno;
§ 2º - As escolas deverão informar ao setor de avaliação os alunos com baixa visão para que tenham suas provas com letras ampliadas.
Art. 9º - Para os Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores dos 1º e 2º anos que faltarem às formações, durante o período de vigência deste Decreto, será descontado um percentual de 50% do valor da premiação.
Art. 10º- Para os Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores que tiverem três faltas não justificadas nos meses de vigência deste Decreto, será descontado o valor de 50% da sua premiação.
Art. 11 - Para fins de premiação, considerar-se-á as turmas que obtiverem 95% de frequência dos alunos na aplicação da prova e não possui caráter cumulativo.
Art. 12 - Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor em 19 de agosto de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE 19 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal