Diário oficial

NÚMERO: 1310/2025

Volume: 9 - Número: 1310 de 23 de Maio de 2025

23/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 081/2025
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 081, DE 23 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e institui a Política Nacional de SAN; da Lei Estadual nº 10.152, de 29 de outubro de 2014, que institui o Sistema Estadual de SAN do Maranhão; da Lei Municipal nº 663/2021, de 26 de janeiro 2021, e em conformidade com o Regimento da VI+4 Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão (CESAN) do CONSEA/MA,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025, tendo como tema Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.

Parágrafo Único O COMSEA em articulação com a CAISAN do Município, coordenará a Conferência, observado no que se refere o disposto no art. 2º Decreto Municipal nº 041 de 22 de abril de 2021, e as deliberações específicas da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA.

Art. 2º. A 2ª Conferencia municipal de SAN desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Intersetorial da Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, nas esferas de governo e com a ampla participação da população.

Art. 3º. As despesas com organização, mobilização do processo e realização da Conferência, serão custeadas pela Prefeitura, através de dotação orçamentária especifica.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 22 DE MAIO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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