PORTARIA Nº. 237, DE 26 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE VARGEM GRANDE - MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Vargem Grande - MA - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão -, convocada por meio do Decreto nº. 083, de 26 de maio de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual do Maranhã, conforme Publicação no Diário Oficial do Estado ANOCXVIII - Nº 200, São Luís, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Páginas. 10-16.
Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
a) José Sousa Barros Filho - Secretário de Obras, Transportes e Urbanismo - SEMOTUR;
b) Klaws Whiter Silva Prazeres - Secretário Executivo
c) Maíza Keillane Silva Rios - Juventude Católica de Vargem Grande
d) Raimundo Nonato Carvalho Terceiro - Empresário
e) Maria Lúcia de Sousa Póvoas - Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Vargem Grande.
Parágrafo Único. Nomeio como Ponto Focal que enviará as informações da 5ª Conferência Municipal de Vargem Grande para a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades o Senhor Waldemir Oliveira Corrêa - Secretário Adjunto de Administração.
Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I. elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II. planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III. mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV. aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V. coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Vargem Grande - MA, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI. credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII. elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII. preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX. efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação;
X. dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual
Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 26 DE MAIO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal