Diário oficial

NÚMERO: 1311/2025

Volume: 9 - Número: 1311 de 26 de Maio de 2025

26/05/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIVULGAÇÃO: 237/2025
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE VARGEM GRANDE - MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

PORTARIA Nº. 237, DE 26 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE VARGEM GRANDE - MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Vargem Grande - MA - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão -, convocada por meio do Decreto nº. 083, de 26 de maio de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual do Maranhã, conforme Publicação no Diário Oficial do Estado ANOCXVIII - Nº 200, São Luís, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Páginas. 10-16.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

a) José Sousa Barros Filho - Secretário de Obras, Transportes e Urbanismo - SEMOTUR;

b) Klaws Whiter Silva Prazeres - Secretário Executivo

c) Maíza Keillane Silva Rios - Juventude Católica de Vargem Grande

d) Raimundo Nonato Carvalho Terceiro - Empresário

e) Maria Lúcia de Sousa Póvoas - Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Vargem Grande.

Parágrafo Único. Nomeio como Ponto Focal que enviará as informações da 5ª Conferência Municipal de Vargem Grande para a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades o Senhor Waldemir Oliveira Corrêa - Secretário Adjunto de Administração.

Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I. elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II. planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III. mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV. aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V. coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Vargem Grande - MA, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI. credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII. elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII. preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX. efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação;

X. dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual

Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 26 DE MAIO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 082/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 082, DE 26 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Orgânica da Assistência Social LOAS.

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 174, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual, do distrito federal e municipal;

CONSIDERANDO a RES0LUÇÃO CNAS/MDS Nº 180, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 que institui a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO os informes nº 01/02/03/04/05/06 de 2025 do CNAS, que tratam das orientações para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 01 do CEAS, de 20 de janeiro de 2025, que convoca a XVI Conferência Estadual de Assistência Social, Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 01/2025 que dispõe sobre a XV Conferência Municipal de Assistência Social 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a XV Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se até a data de 04 de julho de 2025, das 7h às 18h, no auditório do Centro de Referência de Assistência Social CRAS Antônio de Sousa, localizado na Avenida Castelo Branco, Centro, Vargem Grande/MA, com o objetivo de avaliar a Política Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Art. 2º A XV Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central "20 anos de SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência.

Art. 3º Para a organização da XV Conferência Municipal de Assistência Social foi constituída a Comissão Organizadora com representantes dos seguintes órgãos:

I Conselho Municipal de Assistência Social;

II Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º As normas de organização e funcionamento da XV Conferência Municipal de Assistência Social serão definidas em seu regimento interno;

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da prefeitura municipal.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 26 DE MAIO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 083/2025
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
DECRETO Nº. 083, DE 26 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Vargem Grande - MA, - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão - a ser realizada no dia 27 de junho de 2025, no Salão Boda de Ouro, Localizado na Praça São Sebastião, s/nº - Centro - Vargem Grande - MA, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual do Maranhã, conforme Publicação no Diário Oficial do Estado ANOCXVIII - Nº 200, São Luís, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Páginas. 10-16.

Art. 3º. A Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora, composta conforme Portaria Municipal nº. 237, de 26 de maio de 2025.

Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo Único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 26 DE MAIO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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