DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA ATA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, NOS TERMOS DO ART. 161º DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente em observância ao disposto no Art. 161º do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos legislativos, garantindo a publicidade, a transparência e a celeridade dos atos processuais no âmbito das sessões plenárias;
DECRETA:
Art. 1º - A ata da sessão anterior ficará à disposição dos Senhores Vereadores na Secretaria deste Poder Legislativo e no site da Câmara Municipal no endereço: https://cmvargemgrande.ma.gov.br/, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da sessão subsequente, para conferência, verificação e manifestação quanto ao seu conteúdo.
Art. 2º - Ao iniciar-se a sessão, o Presidente da Câmara colocará a ata da sessão anterior em discussão, consultando os vereadores sobre eventuais correções, retificações ou impugnações.
Art. 3º - Não havendo manifestação pela ratificação, correção ou impugnação, a ata será considerada automaticamente aprovada, independentemente de votação, conforme prevê o Ar. 161º do Regimento Interno, que prevê que A ata da sessão anterior ficará a disposição dos vereadores, para verificação, 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão seguinte, ao iniciar-se esta, o presidente colocará a ata em discussão e, não sendo ratificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação
Art. 4º - Fica dispensada, a partir da publicação deste Decreto Legislativo, a leitura da ata durante a sessão, salvo deliberação contrária do Plenário, em situações excepcionais.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Vargem Grande/MA, 03 de junho de 2025.
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DOMINGOS THIAGO BRAZ DE CARVALHO
Presidente