PORTARIA Nº. 303, DE 31 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA REVISÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 452/2009 E Nº 476/2010, E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização das Leis Municipais nº 452/2009 e nº 476/2010, de modo a garantir sua adequação às legislações supervenientes e ao interesse público;
CONSIDERANDO o previsto na Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabelece diretrizes sobre a utilização dos valores oriundos de precatórios do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o novo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), dispondo sobre a distribuição, aplicação e controle dos recursos destinados à educação básica pública, bem como sobre os critérios para sua correta utilização, inclusive no tocante aos precatórios vinculados ao antigo FUNDEF;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, controle social e legalidade na elaboração de atos e documentos que envolvam recursos públicos e direitos dos servidores da educação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Especial responsável pela revisão das Leis Municipais nº 452/2009 e nº 476/2010, bem como pela elaboração de toda a documentação necessária para viabilizar o recebimento, por parte dos servidores da educação, dos valores decorrentes dos Precatórios do FUNDEF.
Art. 2º. A Comissão será composta por 10 (dez) membros, sendo:
I. 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Erick de Oliveira Barros;
b) José Mário Sousa Veras;
c) Vivia Silva Fortes Bezerra;
d) Waldemir Oliveira Corrêa.
II. 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, neste ato representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem Grande - MA - SINTRANSPM-VG:
a) Edna Maria Silva Espíndula;
b) Emanuel Messias Veras Gomes;
c) José Matias Barros Guimarães;
d)Zilda Maria Pereira Bezerra Silva.
III. 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal:
a) Antonio Gomes Lima Filho.
IV. 01 (um) representante do Ministério Público Estadual:
a) Ana Carla Matos de Araújo.
Parágrafo único. O representante do Poder Legislativo Municipal terá direito à voz, mas não à voto nas deliberações da Comissão. O representante do Ministério Público atuará com direito a voto apenas nos casos de empate nas deliberações.
Art. 3º. Caberá à Comissão:
I. Estudar e propor alterações nas Leis Municipais nº 452/2009 e nº 476/2010, visando sua adequação à legislação federal e às diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, Ministério da Educação e demais órgãos de controle;
II. Elaborar minuta de projeto de lei, e demais documentos técnicos e administrativos voltados à correta aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF;
III.Promover reuniões com registro em ata, assegurando a todos os membros o direito à manifestação e à participação plena nas discussões, com relato fiel dos encaminhamentos e deliberações ocorridas;
IV. Emitir pareceres, relatórios e encaminhamentos ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. A Comissão deverá promover a troca de minutas e propostas de alteração das Leis Municipais nº 452/2009 e nº 476/2010 entre os representantes do Poder Executivo e do SINTRANSPM-VG, exclusivamente por meio dos e-mails institucionais “secretariaadmvargemgrande@gmail.com e sintranspmvg2005@gmail.com”, a fim de garantir a formalidade, a rastreabilidade e a segurança das comunicações.
Art. 5º. A Comissão terá prazo necessário, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório final.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 31 DE JULHO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal