Diário oficial

NÚMERO: 1177/2025

Volume: 9 - Número: 1177 de 5 de Junho de 2025

05/06/2025 Publicações: 1 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 011/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 011, 05 DE JUNHO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sra. LIÓ ALMEIDA SILVA DE AQUINO, CPF n° 030.280.193-61 dependente do ex Servidor MANOEL ALVES DE AQUINO, Servidor Publico Municipal, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos percebidos na data do óbito: R$ 1.835,60 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.835,60 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).

III.Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

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