ATO DE CONCESSÃO N° 011, 05 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sra. LIÓ ALMEIDA SILVA DE AQUINO, CPF n° 030.280.193-61 dependente do ex– Servidor MANOEL ALVES DE AQUINO, Servidor Publico Municipal, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.
Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.
I.Proventos percebidos na data do óbito: R$ 1.835,60 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.835,60 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
III.Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
ERICK OLIVEIRA BARROS
Presidente do IMAP