Diário oficial

NÚMERO: 1181/2025

Volume: 9 - Número: 1181 de 11 de Setembro de 2025

11/09/2025 Publicações: 4 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 025/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 025, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. BEUTAMAR OLIVEIRA LIMA, CPF n° 990.337.203-53 dependente da ex Servidora JUSCELINA FELIX BARROS LIMA, Servidora Publica Municipal, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

I.Proventos proporcionais da média: R$ 2.629,48 (dois mil e seiscentos e vinte nove reais e quarenta e oito centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 026/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 026, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. BENEDITO BEZERRA RIBEIRO, CPF n° 418.255.783-20 dependente da ex Servidora MARIA JUCELY CALDAS RIBEIRO, Servidora Publica Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 2.716,97 (dois mil setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.716,97 (dois mil setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 027/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE- IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025 e de acordo com o que consta no Processo nº 019/2025.

ATO DE CONCESSÃO N° 027/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE- IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025 e de acordo com o que consta no Processo nº 019/2025.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA LIMA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 325.110.433-00, efetiva no cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, art. 46, inc. I, II, III e IV da Lei n° 698/2023, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais);

II.Adicional por Tempo de Serviço (25%): R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos);

III.Total dos proventos: R$ 1.897,50.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 29 DE SETEMBRO DE 2025, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 028/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025 e de acordo com o que consta no Processo nº 092/2017,

ATO DE CONCESSÃO N° 028/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025 e de acordo com o que consta no Processo nº 092/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAIMUNDA ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 304.705.603-04, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c §5º do Artigo 40 da CF e Art. 89, III da Lei 469 de 01/06/2010 (Estatuto de Servidor), conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 2.043,33 (dois mil e quarenta e três reais e trinta e três centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (15%): R$ 306,50 (trezentos e seis reais e cinqüenta centavos);

III.Total dos proventos: R$ 2.349,83 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2018.

Art. 3º. Fica revogado o Ato de Concessão nº 020/2018 de 18 de outubro de 2018 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 11 DE SETEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

Erick Oliveira Barros

Presidente do IMAP

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