PRORROGA A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que prevista em lei específica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 702, de 07 de fevereiro de 2025, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município;
CONSIDERANDO que o art. 2º, incisos I, V e VII, da Lei Municipal nº 702/2025, define como necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de servidores para suprir vacância de cargos efetivos, afastamentos legais e insuficiência de servidores efetivos para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais, inexistindo candidatos aprovados em concurso público vigente;
CONSIDERANDO que o art. 3º, incisos I, III e VII, da Lei Municipal nº 702/2025, autoriza a celebração e a prorrogação de contratos administrativos temporários, observados os prazos máximos legalmente estabelecidos, enquanto persistir a necessidade administrativa;
CONSIDERANDO que os profissionais contratados para os cargos de Professor(a) de EJA, Auxiliar Educacional de Sala de Aula e Atividades Complementares, Profissional de Apoio Pedagógico, Preparador(a) de Alimentos e Vigia exercem funções essenciais ao regular funcionamento da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que os referidos profissionais foram selecionados por meio do Edital nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação, instituído pela Portaria nº 100/25/GAB, com fundamento na Lei Municipal nº 662, de 26 de janeiro de 2021, então vigente à época da instauração do processo seletivo;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 702, de 07 de fevereiro de 2025, ao entrar em vigor, revogou expressamente a Lei Municipal nº 662/2021, conforme dispõe o seu art. 15;
CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei Municipal nº 702/2025 assegurou, de forma expressa, a manutenção da validade dos processos seletivos já iniciados até a data de sua promulgação, preservando a legalidade, a segurança jurídica e a continuidade administrativa dos atos praticados sob a legislação anterior;
CONSIDERANDO que, em razão da cláusula de transição prevista no art. 15 da Lei Municipal nº 702/2025, o Edital nº 001/2025 e os contratos dele decorrentes permanecem plenamente válidos e eficazes, sujeitando-se, quanto à prorrogação, às disposições da legislação atualmente vigente;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade temporária e excepcional que motivou as contratações, inexistindo concurso público homologado e vigente para o provimento efetivo dos referidos cargos;
CONSIDERANDO que a descontinuidade dos contratos acarretaria prejuízos relevantes à prestação do serviço público educacional, ao cumprimento do calendário letivo, ao atendimento dos alunos da EJA, à oferta de alimentação escolar e à segurança das unidades de ensino;
CONSIDERANDO que a prorrogação dos contratos temporários não configura burla à regra constitucional do concurso público, tratando-se de medida excepcional, transitória, devidamente motivada e limitada no tempo, em estrita observância à legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, em observância ao princípio da supremacia do interesse público e da segurança jurídica;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos contratos administrativos temporários firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, decorrentes do Edital nº 001/2025, para os cargos de:
I. Professor(a) de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
II. Auxiliar Educacional de Sala de Aula e Atividades Complementares;
III. Profissional de Apoio Pedagógico;
IV. Preparador(a) de Alimentos;
V. Vigia.
Art. 2º. A prorrogação de que trata este Decreto dar-se-á nos termos e limites previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 702/2025, respeitados os prazos máximos legais, perdurando até a posse dos candidatos aprovados e convocados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026, ou enquanto persistir a necessidade temporária de excepcional interesse público, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º. A prorrogação será formalizada mediante Termo Aditivo Contratual, individualizado, devidamente motivado, com indicação expressa do prazo, da função exercida e da fundamentação legal pertinente.
Art. 4º. A prorrogação dos contratos não gera direito à efetivação, estabilidade ou permanência no serviço público, nem implica reconhecimento de vínculo estatutário, mantendo-se a natureza estritamente temporária da contratação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, observados os limites legais e orçamentários vigentes.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do término da vigência original dos contratos, revogadas as disposições em contrário.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal


