PORTARIA Nº. 245, DE 02 DE JUNHO de 2025
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal do Meio Ambiente da Cidade de Vargem Grande, estado do Maranhão, convocada por meio do Decreto nº. 078, de 21 de Maio de 2025, a ser realizada no dia de 23 de Junho de 2025, tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA, e nos termos estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
a) Raimundo Nonato Teles Viana - Secretário Municipal do Meio Ambiente;
b) Leonardo Almeida Lima - Secretário Adjunto do Meio Ambiente
c) Wellina Rocha Lima – Analista Administrativo
d) José Ribamar Gonçalves N. Filho - Fiscal do Meio Ambiente
e) José Carlos de Lima Santos - Fiscal do Meio Ambiente
Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I. elaborar o Regimento da Conferência Municipal.
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
II. planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III. mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 3ª Conferência do Meio Ambiente;
IV. aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal;
V. coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Municipal do Meio Ambiente de Vargem Grande - MA, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI. credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do Regimento Interno;
VII. elaborar o relatório final da Conferência Municipal do Meio Ambiente;
VIII. preencher o formulário da Conferência Municipal do Meio Ambiente;
IX. dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da plenária.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 02 DE JUNHO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal


