Diário oficial

NÚMERO: 3132/2026

Volume: 10 - Número: 3132 de 10 de Agosto de 2026

10/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - REINTEGRAÇÃO: 343/2026
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000381-38.2014.8.10.0139, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 343/2026 - GAB

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000381-38.2014.8.10.0139, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de cumprir as decisões judiciais regularmente proferidas, assegurando-lhes efetividade e observando a autoridade da coisa julgada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 469/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vargem Grande - MA), segundo o qual a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0000381-38.2014.8.10.0139, em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no qual figura como autor o Sr. SAMUEL DE VITERBOS PINHEIRO SANTOS;

CONSIDERANDO que foi recebido o pedido de cumprimento definitivo de sentença quanto à obrigação de fazer, tendo sido determinado ao Município de Vargem Grande que promova, no prazo fixado pelo Juízo, a reintegração do autor ao cargo de Médico Clínico Geral;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas administrativas necessárias ao integral e tempestivo cumprimento da determinação judicial;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reintegrado ao quadro de pessoal do Município de Vargem Grande/MA o Sr. SAMUEL DE VITERBOS PINHEIRO SANTOS, ao cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000381-38.2014.8.10.0139.

Art. 2º A reintegração de que trata esta Portaria será efetivada nos termos e limites estabelecidos na decisão judicial, com a adoção das providências administrativas necessárias à regularização da situação funcional do servidor.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se ao setor de Recursos Humanos do Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para:

I - atualização dos dados cadastrais e funcionais;

II - apresentação dos documentos eventualmente necessários à atualização do assentamento funcional;

III - formalização da retomada do exercício das atribuições do cargo;

IV - adoção das providências necessárias à regularização funcional e financeira decorrentes da reintegração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias à lotação e ao efetivo exercício do servidor, observadas as atribuições legais do cargo de Médico Clínico Geral, a necessidade do serviço público e os termos da decisão judicial.

Art. 5º Compete ao setor de Recursos Humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, promover:

I - a reinclusão do servidor no quadro funcional do Município;

II - a atualização dos registros funcionais e cadastrais;

III - a inclusão do servidor na folha de pagamento, observados os efeitos e a data definidos na decisão judicial;

IV - a elaboração dos atos e registros administrativos complementares necessários ao cumprimento da determinação judicial;

V - o encaminhamento das informações necessárias à Procuradoria-Geral do Município para comprovação do cumprimento da obrigação perante o Juízo competente.

Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá promover a comunicação ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação de fazer, mediante a juntada desta Portaria e dos documentos administrativos comprobatórios das providências efetivamente adotadas.

Art. 7º A reintegração ora formalizada observará o disposto no art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 469/2010 e os exatos termos da sentença proferida nos autos do Processo nº 0000381-38.2014.8.10.0139, não implicando reconhecimento administrativo de parcelas remuneratórias, vantagens, progressões, indenizações ou quaisquer efeitos financeiros eventualmente controvertidos, os quais deverão observar estritamente o conteúdo do título judicial, a legislação aplicável e as deliberações judiciais específicas ainda pendentes de estabilização.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos funcionais e financeiros na forma estabelecida na decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000381-38.2014.8.10.0139.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, em 10 de agosto de 2026, 204º da Independência e 137º da República.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 110/2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 740, DE 1º DE JULHO DE 2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PMHIS NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE CADASTRAMENTO, SELEÇÃO, EXECUÇ
O DECRETO PODE SER CONFERIDO NA ÍNTEGRA NO LINK A BAIXO:

https://www.vargemgrande.ma.gov.br/arquivos/356/DECRETO_110_2026_0000001.pdf

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