DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000381-38.2014.8.10.0139, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de cumprir as decisões judiciais regularmente proferidas, assegurando-lhes efetividade e observando a autoridade da coisa julgada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 469/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vargem Grande - MA), segundo o qual a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0000381-38.2014.8.10.0139, em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no qual figura como autor o Sr. SAMUEL DE VITERBOS PINHEIRO SANTOS;
CONSIDERANDO que foi recebido o pedido de cumprimento definitivo de sentença quanto à obrigação de fazer, tendo sido determinado ao Município de Vargem Grande que promova, no prazo fixado pelo Juízo, a reintegração do autor ao cargo de Médico Clínico Geral;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas administrativas necessárias ao integral e tempestivo cumprimento da determinação judicial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reintegrado ao quadro de pessoal do Município de Vargem Grande/MA o Sr. SAMUEL DE VITERBOS PINHEIRO SANTOS, ao cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000381-38.2014.8.10.0139.
Art. 2º A reintegração de que trata esta Portaria será efetivada nos termos e limites estabelecidos na decisão judicial, com a adoção das providências administrativas necessárias à regularização da situação funcional do servidor.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se ao setor de Recursos Humanos do Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para:
I - atualização dos dados cadastrais e funcionais;
II - apresentação dos documentos eventualmente necessários à atualização do assentamento funcional;
III - formalização da retomada do exercício das atribuições do cargo;
IV - adoção das providências necessárias à regularização funcional e financeira decorrentes da reintegração.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias à lotação e ao efetivo exercício do servidor, observadas as atribuições legais do cargo de Médico Clínico Geral, a necessidade do serviço público e os termos da decisão judicial.
Art. 5º Compete ao setor de Recursos Humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, promover:
I - a reinclusão do servidor no quadro funcional do Município;
II - a atualização dos registros funcionais e cadastrais;
III - a inclusão do servidor na folha de pagamento, observados os efeitos e a data definidos na decisão judicial;
IV - a elaboração dos atos e registros administrativos complementares necessários ao cumprimento da determinação judicial;
V - o encaminhamento das informações necessárias à Procuradoria-Geral do Município para comprovação do cumprimento da obrigação perante o Juízo competente.
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá promover a comunicação ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação de fazer, mediante a juntada desta Portaria e dos documentos administrativos comprobatórios das providências efetivamente adotadas.
Art. 7º A reintegração ora formalizada observará o disposto no art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 469/2010 e os exatos termos da sentença proferida nos autos do Processo nº 0000381-38.2014.8.10.0139, não implicando reconhecimento administrativo de parcelas remuneratórias, vantagens, progressões, indenizações ou quaisquer efeitos financeiros eventualmente controvertidos, os quais deverão observar estritamente o conteúdo do título judicial, a legislação aplicável e as deliberações judiciais específicas ainda pendentes de estabilização.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos funcionais e financeiros na forma estabelecida na decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000381-38.2014.8.10.0139.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, em 10 de agosto de 2026, 204º da Independência e 137º da República.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal


