Diário oficial

NÚMERO: 3137/2026

Volume: 10 - Número: 3137 de 17 de Setembro de 2026

17/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - REINTEGRAÇÃO: 386/2026
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 386/2026 - GAB

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0802423-46.2022.8.10.0139, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de cumprir as decisões judiciais regularmente proferidas, assegurando-lhes efetividade e observando a autoridade da coisa julgada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 469/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vargem Grande - MA), segundo o qual a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0802423-46.2022.8.10.0139, em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no qual figura como autor o Sr. RAIMUNDO MAGALHÃES DIAS JÚNIOR;

CONSIDERANDO que foi recebido o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer, tendo sido determinado ao Município de Vargem Grande que promova, no prazo fixado pelo Juízo, a reintegração do autor ao cargo de Agente Administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas administrativas necessárias ao integral e tempestivo cumprimento da determinação judicial;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reintegrado ao quadro de pessoal do Município de Vargem Grande/MA o Sr. RAIMUNDO MAGALHÃES DIAS JÚNIOR, ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0802423-46.2022.8.10.0139.

Art. 2º A reintegração de que trata esta Portaria será efetivada nos termos e limites estabelecidos na decisão judicial, com a adoção das providências administrativas necessárias à regularização da situação funcional do servidor.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se ao setor de Recursos Humanos do Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para:

I - atualização dos dados cadastrais e funcionais;

II - apresentação dos documentos eventualmente necessários à atualização do assentamento funcional;

III - formalização da retomada do exercício das atribuições do cargo;

IV - adoção das providências necessárias à regularização funcional e financeira decorrentes da reintegração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providências necessárias à lotação e ao efetivo exercício do servidor, observadas as atribuições legais do cargo de Agente Administrativo, a necessidade do serviço público e os termos da decisão judicial.

Art. 5º Compete ao setor de Recursos Humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, promover:

I - a reinclusão do servidor no quadro funcional do Município;

II - a atualização dos registros funcionais e cadastrais;

III - a inclusão do servidor na folha de pagamento, observados os efeitos e a data definidos na decisão judicial;

IV - a elaboração dos atos e registros administrativos complementares necessários ao cumprimento da determinação judicial;

V - o encaminhamento das informações necessárias à Procuradoria-Geral do Município para comprovação do cumprimento da obrigação perante o Juízo competente.

Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá promover a comunicação ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação de fazer, mediante a juntada desta Portaria e dos documentos administrativos comprobatórios das providências efetivamente adotadas.

Art. 7º A reintegração ora formalizada observará o disposto no art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 469/2010 e os exatos termos da sentença proferida nos autos do Processo nº 0802423-46.2022.8.10.0139, não implicando reconhecimento administrativo de parcelas remuneratórias, vantagens, progressões, indenizações ou quaisquer efeitos financeiros eventualmente controvertidos, os quais deverão observar estritamente o conteúdo do título judicial, a legislação aplicável e as deliberações judiciais específicas ainda pendentes de estabilização.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos funcionais e financeiros na forma estabelecida na decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0802423-46.2022.8.10.0139.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, em 17 de setembro de 2026, 204º da Independência e 137º da República.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - NOMEACÃO: 387/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO AO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS
PORTARIA Nº 387/2026 - GAB

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO AO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000291-30.2014.8.10.0139, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de cumprir as decisões judiciais regularmente proferidas, assegurando-lhes efetividade;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0000291-30.2014.8.10.0139, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande/MA, em que figura como impetrante o Sr. OTON LÚCIO RODRIGUES SANTOS e como impetrado o Prefeito Municipal de Vargem Grande/MA;

CONSIDERANDO que o impetrante foi aprovado em 4º lugar no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012, para o cargo de Fiscal de Tributos, destinado ao provimento de 03 (três) vagas;

CONSIDERANDO que a sentença reconheceu o direito subjetivo do impetrante à nomeação em razão da desistência de candidato melhor classificado;

CONSIDERANDO que, ao final, foi concedida a segurança para determinar à autoridade coatora que procedesse à convocação, consequente nomeação e posse do impetrante no cargo de Fiscal de Tributos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000291-30.2014.8.10.0139, o Sr. OTON LÚCIO RODRIGUES SANTOS, para o cargo efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS, integrante do quadro de pessoal permanente do Município de Vargem Grande/MA.

Art. 2º A nomeação de que trata esta Portaria decorre do cumprimento da decisão judicial que reconheceu o direito do impetrante à convocação, nomeação e posse no cargo de Fiscal de Tributos, observados os termos do respectivo título judicial.

Art. 3º O nomeado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vargem Grande/MA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para apresentação da documentação necessária e adoção das providências relativas à sua posse e entrada em exercício.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do setor de Recursos Humanos, adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à formalização da posse e ao registro da situação funcional do nomeado.

Art. 5º A posse e o exercício do nomeado observarão as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao cargo de Fiscal de Tributos, bem como as condições estabelecidas no edital do concurso público e os exatos limites da decisão judicial.

Art. 6º A presente nomeação não implica, por si só, reconhecimento administrativo de efeitos financeiros, indenizatórios ou funcionais diversos daqueles expressamente determinados no título judicial ou posteriormente definidos pelo Poder Judiciário.

Art. 7º A Procuradoria-Geral do Município deverá adotar as providências necessárias para comunicação do cumprimento da obrigação judicial ao Juízo competente, mediante a apresentação dos documentos administrativos pertinentes.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observada a legislação aplicável.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, em Vargem Grande, 17 de setembro de 2026, 204º da Independência e 137º da República.

Raimundo Nonato Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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