PROPOSTAS ENCERRADAS
PERÍODO: 12/03/2026 09:49 - 18/03/2026 14:00
| Publicação | Tipo | Descrição |
| 12/03/2026 | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | DOE |
| 12/03/2026 | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO | DOM |
| 12/03/2026 | JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO | JORNAL |
| Seq. | Descrição | Unidade de medida | Quantidade |
| 1 | Publicação de avisos de licitações em jornal impresso de circulação no Estado do Maranhão. | CENTIMETRO | 4.000 |
DATA: 18/03/2026 - SITUAÇÃO: PROPOSTAS ENCERRADAS
DATA: 18/03/2026 - SITUAÇÃO: PRORROGADO
JUSTIFICATIVA
O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a anulação da dispensa eletrônica nº 004/2026-CPC/PMVG, cuja abertura ocorreu 18/03/2026, às 08:00 horas, horário de Brasília, cujo objeto consiste na contratação de empresa jornalística que edite jornal impresso de circulação no Estado do Maranhão, para fins de publicação de avisos de licitações do Município de Vargem Grande/MA comunicamos a anulação da Contratação Direta nº 004/2026-CPC/PMVG em razão da necessidade de correção e readequação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, documentos essenciais da fase preparatória. As falhas identificadas comprometem a adequada definição do objeto, condições de execução e justificativas técnicas, podendo afetar a legalidade, a segurança jurídica e o atendimento ao interesse público. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na Súmula nº 473 do STF e nas orientações do TCU, a Administração exerce seu poder de autotutela para anular o procedimento e realizar novo processo, após as devidas correções. Deste modo, a Administração Pública, no exercício do seu poder de autotutela, tem o poder/dever de anular seus atos a qualquer tempo, conforme preleciona as Súmulas 346, 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 71, da Lei n.º 14.133/21. Informamos ainda, que após a devida análise pelo setor responsável e adequação, este será posteriormente republicado, conforme esta
DATA: 12/03/2026 - SITUAÇÃO: PUBLICADO
JUSTIFICATIVA
PUBLICADO