Avisos LEI Nº 14.133

Dispensas, Contr. Direta, Intenção de Cotações

PROTOCOLO: 2026.03.12-0001
Informações do processo
Categoria: AVISO DE DISPENSA
Responsável: FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO
Valor estimado: R$ 64.680,00
Portal de terceiros: LICITAMAISBRASIL

PROPOSTAS ENCERRADAS

PERÍODO: 12/03/2026 09:49 - 18/03/2026 14:00

Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALÍSTICA QUE EDITE JORNAL IMPRESSO DE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO MARANHÃO, PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, CONFORME CARGOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, DESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/03/2026 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
12/03/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
12/03/2026 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO JORNAL
Arquivos disponíveis
Descrição Data/Hora Extensão Tamanho Arquivos
Edital DE 004/2026-CPC/PMVG EMPRESA JORNALISTICA 13/03/2026 - 09:58:19 PDF 427KB
AVISO DE ANULAÇÃO DP 004/2026 18/05/2026 - 14:55:36 PDF 401KB
Itens disponíveis
Seq. Descrição Unidade de medida Quantidade
1 Publicação de avisos de licitações em jornal impresso de circulação no Estado do Maranhão. CENTIMETRO 4.000
Movimentação
  • DATA: 18/03/2026 - SITUAÇÃO: PROPOSTAS ENCERRADAS

  • DATA: 18/03/2026 - SITUAÇÃO: PRORROGADO

    JUSTIFICATIVA

    O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a anulação da dispensa eletrônica nº 004/2026-CPC/PMVG, cuja abertura ocorreu 18/03/2026, às 08:00 horas, horário de Brasília, cujo objeto consiste na contratação de empresa jornalística que edite jornal impresso de circulação no Estado do Maranhão, para fins de publicação de avisos de licitações do Município de Vargem Grande/MA comunicamos a anulação da Contratação Direta nº 004/2026-CPC/PMVG em razão da necessidade de correção e readequação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, documentos essenciais da fase preparatória. As falhas identificadas comprometem a adequada definição do objeto, condições de execução e justificativas técnicas, podendo afetar a legalidade, a segurança jurídica e o atendimento ao interesse público. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na Súmula nº 473 do STF e nas orientações do TCU, a Administração exerce seu poder de autotutela para anular o procedimento e realizar novo processo, após as devidas correções. Deste modo, a Administração Pública, no exercício do seu poder de autotutela, tem o poder/dever de anular seus atos a qualquer tempo, conforme preleciona as Súmulas 346, 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 71, da Lei n.º 14.133/21. Informamos ainda, que após a devida análise pelo setor responsável e adequação, este será posteriormente republicado, conforme esta

  • DATA: 12/03/2026 - SITUAÇÃO: PUBLICADO

    JUSTIFICATIVA

    PUBLICADO

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